Calculadora de Desconto de Horas
Faltou ou chegou atrasado? Calcule exatamente quanto será descontado do seu salário — por hora, por minuto e o total do mês.
Calcular Desconto
Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
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Resultado
*Cálculo sobre salário bruto. O desconto real pode variar se houver reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado). Consulte o RH ou departamento pessoal para o valor líquido final.
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Como funciona o desconto de horas no salário?
Calcule a hora-salário
Divida o salário bruto pelo número de horas mensais contratadas. Para CLT 44h: Salário ÷ 220
Some as ausências
Multiplique as horas não trabalhadas (faltas + atrasos + saídas antecipadas) pelo valor da hora.
Atenção ao DSR
Faltas sem justificativa também cortam o DSR do domingo seguinte. Isso aumenta o desconto total.
Exemplo — Salário R$ 3.000, 1 falta e 30 min de atraso
Hora-salário: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
Desconto da falta (8h): R$ 13,64 × 8 = R$ 109,09
Desconto do atraso (0,5h): R$ 13,64 × 0,5 = R$ 6,82
Total descontado = R$ 115,91
Salário final = R$ 3.000 - R$ 115,91 = R$ 2.884,09
Dúvidas Frequentes
O empregador pode descontar horas de atraso? +
Sim. A CLT permite o desconto proporcional das horas não trabalhadas, incluindo atrasos, saídas antecipadas e faltas não justificadas. O desconto é calculado multiplicando as horas ausentes pelo valor da hora-salário (salário ÷ divisor de jornada).
Falta injustificada desconta o DSR? +
Sim. Conforme a Súmula 113 do TST e o Art. 6º da Lei 605/49, a falta injustificada durante a semana perde o direito ao DSR (folga remunerada do domingo/feriado). Ou seja: 1 falta pode gerar desconto de 1 dia + o DSR daquela semana — efetivamente ~2 dias.
Atraso de quantos minutos pode ser descontado? +
A lei não estabelece um tempo mínimo de tolerância. O que muitas empresas adotam são 5 a 10 minutos de tolerância previstos no contrato ou convenção coletiva. Sem previsão, o empregador pode descontar qualquer tempo não trabalhado. Verifique o seu contrato ou regulamento interno.
Qual a fórmula do desconto de horas? +
Desconto = (Salário ÷ Horas Mensais) × Horas Ausentes. Para jornada de 44h semanais, usa-se 220h como divisor. Para 40h semanais, usa-se 200h. O valor por minuto é: (Salário ÷ Horas Mensais) ÷ 60.
A empresa pode compensar horas no banco de horas? +
Sim, desde que haja acordo coletivo ou individual escrito prevendo o banco de horas. Neste caso, as horas faltantes podem ser compensadas com horas extras posteriores, sem desconto no salário — desde que a compensação ocorra dentro do prazo previsto (geralmente 6 meses a 1 ano).
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